Ficha de Fertilização por Cultura e Parcela ou Grupo de Parcelas Homogéneas
As explorações situadas no interior de Zona Vulnerável, com área superior a:
2,0 hectares de SAU, ou;
0,5 hectares de culturas hortícolas ou florícolas, ou;
1 hectare de culturas arbóreas e ou arbustivas;
estão obrigadas a manter atualizado o registo das fertilizações efetuadas por parcela, ou grupos de parcelas homogéneas (alínea a, do nº 9, do artigo 8º, da Portaria 259/2012, de 28 de Agosto). Para facultar o cumprimento do instituído, a DRAP Norte disponibiliza o modelo de Ficha de Registo de Fertilização a que se refere o anexo VII, da Portaria 259/2012.