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Dec. Lei n.º 154/2005 de 6 de Setembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 de 17 de Setembro e suas alterações transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 2000/29/CE e suas alterações, que regulamenta o regime fitossanitário no país e na comunidade.


  • Determinados vegetais destinados à plantação, frutos, algumas partes de vegetais, sementes, flores de corte, grãos e solo, só entram num determinado país terceiro se acompanhados de um Certificado fitossanitário. O certificado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino.
  • A remessa de vegetais e produtos vegetais são inspeccionados oficialmente no país comunitário, de acordo com os procedimentos adequados, a fim de ser verificado o cumprimento dos requisitos pré-definidos pelo país de destino.
  • O exportador tem que informar os serviços oficiais de inspeção fitossanitária das exigências específicas adicionais, que o país de destino exige e que deverão constar no certificado fitossanitário de exportação.
  • O exportador ou seu representante solicita aos serviços de inspeção fitossanitária, mediante o preenchimento de um pedido de inspeção para efeitos de emissão do respectivo certificado fitossanitário, IF-EXP, e envio para um dos endereços que constam no quadro abaixo apresentado, com a antecedência mínima de 48 horas. Anexo ao pedido de inspeção deverá ser entregue toda a documentação exigida pelos serviços de inspeção fitossanitária, caso se aplique.

 

Fases do processo:
Pedido de controlo, Avaliação documental, Controlo físico, Emissão do certificado, Pagamento

 

 

Pedido de Atestado/Certificado

Atestado/Certificado

Pedido

Endereço de e-mail

Exportação

IF-EXP

Senhora da Hora - controlofitossanitario.sh@drapnorte.pt
Vila Real - controlofitossanitario.vr@drapnorte.pt
Mirandela - controlofitossanitario.mr@drapnorte.pt
Chaves - controlofitossanitario.ch@drapnorte.pt

 


Para mais informações consultar www.dgav.mamaot.pt e/ou utilizar os seguintes contactos:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,
4460-281  Senhora-da-Hora
Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029

 



 

 

 


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