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Dec. Lei n.º 154/2005 de 6 de Setembro que regulamenta o regime fitossanitário vigente, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 de 17 de Setembro e suas alterações. Este mesmo diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 2000/29/CE e suas alterações, que regulamenta o regime fitossanitário no país e na comunidade.
Regime de taxas aplicáveis, conforme estabelecido nas tabelas I e II do Anexo X do DL n.º 243/2009
Importação
Controlo documental – 7 euros
Controlo de identidade – de 7 euros a 14 euros
Controlo fitossanitário (de acordo com as especificações) – de 17,50 euros a 700 euros
Exportação
Por emissão de certificado- 30 euros
Para mais informações consultar www.dgav.mamaot.pt e/ou utilizar os seguintes contactos:
| Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento | Lugar de Codessais 5000-421 Vila Real Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292 |
| Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar | Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846, 4460-281 Senhora-da-Hora Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029 |
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