Está aqui: Início - Fitossanidade -

Prospeção de organismo de quarentena - 2013

 

 

 

Nota Introdutória

 

Prospeção de organismos de quarentena - 2013
 
  • Nota Introdutória
 

A Diretiva 2000/29/CE e suas alterações, transposta para o direito interno pelo DL n.º 154/2005 de 6 de setembro, e suas alterações, republicado pelo DL 243/2009 de 17 de setembro, estabelece um conjunto de medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Em determinadas situações fitossanitárias é publicada legislação complementar que estabelece medidas acrescidas de proteção fitossanitária e controlo.

 

Assim, face à situação fitossanitária verificada no País e na Comunidade, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade fitossanitária nacional, promove junto das Direções Regionais a implementação dos diversos programas de prospecção de organismos prejudiciais que constam dos anexos da legislação fitossanitária em vigor; quer no âmbito da manutenção do estatuto de zona protegida para determinados organismos (Regulamento 690/2008 da Comissão de 4 de Julho e suas alterações), quer no âmbito dos organismos de quarentena sujeitos a medidas de emergência e de proteção especiais.

 

Estes programas de prospecção são dirigidos aos Estados membros e definidos pelo Comité fitossanitário permanente da União Europeia (UE). Nesse sentido, têm que ser obrigatoriamente implementados, constituindo uma imposição legal; caso contrário, o estatuto fitossanitário de Portugal perante a UE poderá ser colocado em questão por parte dos restantes Estados membros. Em caso de aparecimento de um organismo prospectado, a fim de evitar a sua dispersão e proceder à sua possível erradicação/contenção, são tomadas as devidas medidas de proteção fitossanitária (tratamentos, arranque, etc…), conforme estabelecido pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV). Para determinados organismos são definidos planos de ação de nacionais de controlo.

 

Atendendo aos trabalhos desenvolvidos pela Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento/Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar no âmbito dos diversos programas de prospecção de organismos prejudiciais implementados na região Norte durante o ano de 2013, apresentamos o respetivo mapeamento da distribuição dos locais prospetados na área de intervenção da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, para os seguintes organismos:

 

Sempre que necessário, a Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento e a Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar recorreram à colaboração dos Técnicos das Delegações Regionais e organizações de produtores.

 

.


Acessibilidade na Web[d]

Copyright 2008-2012 DRAPN, Todos os Direitos Reservados
[ Avisos Legais ] [ Política de Privacidade ] [ Link's Úteis ] [ Sugestões ] [ Webmail ] [ Faq's ]

Em Conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C e de acordo com RCM número 155/2007, de 2 de Outubro