Nos termos da alínea g) do artigo 199º da Constituição, o Governo, após auscultação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, o Governo decidiu consolidar a perspectiva de género na administração pública Central do Estado, determinando, através da Resolução de Ministros nº. 161/2008, de 22 de Outubro, a concepção, aprovação, implementação, monitorização e avaliação de impacto de um plano para a igualdade de género. |